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INPIRPI 2.821NCL 35

A marca RESZENDE @GRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESZENDE AGRO - CONSULTORIA EM AGRONEGOCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESZENDE @GRO (processo 931226082), depositado em 20/07/2023 por RESZENDE AGRO - CONSULTORIA EM AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em gestão…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RESZENDE @GRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Resende Shopping901165204
  • Rezende FRANQUIAS918920175

    NCL 35 · REMONIC - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franq…

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928574415 (GRUPO REZENDE); 929873548 (PORTAL REZENDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901165204 (Resende Shopping) e Processo 918920175 (Rezende FRANQUIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESZENDE @GRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931226082?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931226082. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931226082
Marca
RESZENDE @GRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESZENDE AGRO - CONSULTORIA EM AGRONEGOCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Programa de qualidade total [gestão empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
20/07/2023
Procurador
DANILLA P R ORTHEGA