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INPIRPI 2.711NCL 43

A marca Rey da Esfirra foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REY DA ESFIHA EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.801

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rey da Esfirra (processo 924870672), depositado em 10/11/2021 por REY DA ESFIHA EIRELI na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técn…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rey da Esfirra, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • REI DA ESFIHA901892564

    LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)

  • REI DA ESFIHA821552031

    LANCHONETE ACONCHEGANTE LTDA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.830)

  • REY DAS ESFIHAS914791435
Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901892564 (REI DA ESFIHA), Processo 821552031 (REI DA ESFIHA) e Processo 914791435 (REY DAS ESFIHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rey da Esfirra?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924870672?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924870672. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924870672
Marca
Rey da Esfirra
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REY DA ESFIHA EIRELI — BA
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
10/11/2021
Procurador
não constituído