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INPIRPI 2.860NCL 30

A marca ROMAGNA REAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALL MIX COMERCIAL E BROKER LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROMAGNA REAL (processo 928958183), depositado em 16/12/2022 por ALL MIX COMERCIAL E BROKER LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROMAGNA REAL, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • ROMANHA819323250
  • VECCHIA ROMAGNA790216655
  • ROMANHA811487121

    ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)

  • ROMANHA914772830
  • ROMANHA817340424

    ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)

  • ROMANHA917437730
  • ROMANHA819323233
  • ROMANHA819323241
Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819323250 (ROMANHA), Processo 790216655 (VECCHIA ROMAGNA), Processo 811487121 (ROMANHA), Processo 914772830 (ROMANHA), Processo 817340424 (ROMANHA), Processo 917437730 (ROMANHA), Processo 819323233 (ROMANHA) e Processo 819323241 (ROMANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROMAGNA REAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928958183?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928958183. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928958183
Marca
ROMAGNA REAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALL MIX COMERCIAL E BROKER LTDA — MG
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Pudins;Quibe;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
16/12/2022
Procurador
WAY IP CONSULTORIA