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INPIRPI 2.780NCL 25

A marca S SUBLIME FARDAMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO EIRELI - EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S SUBLIME FARDAMENTOS (processo 929027647), depositado em 23/12/2022 por CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO EIRELI - EPP na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Camisas;Farda;Fardão;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S SUBLIME FARDAMENTOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • sublime921625081

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;C…

  • SUBLIMIS829248811
  • Sub Sublime919982123
  • Bee SUBLIME S911907378
Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS 922035105, 924530006, 928804119, 928865983, 928849015 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921625081 (sublime), Processo 829248811 (SUBLIMIS), Processo 919982123 (Sub Sublime) e Processo 911907378 (Bee SUBLIME S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S SUBLIME FARDAMENTOS?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929027647?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929027647. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929027647
Marca
S SUBLIME FARDAMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO EIRELI - EPP — CE
Classe
NCL 25Camisas;Farda;Fardão;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
23/12/2022
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME