INPIRPI 2.829NCL 35
A marca S2 Farma foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de S2FARMA MEDICAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S2 Farma (processo 931825253), depositado em 06/09/2023 por S2FARMA MEDICAMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S2 Farma, o despacho aponta uma anterioridade:
- S2 PROPAGANDA905796780
NCL 35 · SOLUÇÃO MARKETING E PROPAGANDA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.831)
Protege: Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda -…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S2 Farma?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931825253?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931825253. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931825253
- Marca
- S2 Farma
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- S2FARMA MEDICAMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento administrativo de pedidos de compra;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Depósito
- 06/09/2023
- Procurador
- MARIANA HAMAR VALVERDE