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INPIRPI 2.712NCL 33

A marca SABORES DO SUL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABORES DO SUL (processo 925065013), depositado em 30/11/2021 por INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA. na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto ce…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABORES DO SUL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SABOR SUL819966347

    Deferimento da petição (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819966347 (SABOR SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.802IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.805IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABORES DO SUL?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925065013?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925065013. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925065013
Marca
SABORES DO SUL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA. — RS
Classe
NCL 33Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bitter;Brandy [bebida];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Rum;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;Vodca;Espumantes,;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
Depósito
30/11/2021
Procurador
Andresa Colloda