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INPIRPI 2.721NCL 33

A marca SACRAMENTOS VINIFER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO PEDRO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SACRAMENTOS VINIFER (processo 925583561), depositado em 31/01/2022 por SÃO PEDRO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SACRAMENTOS VINIFER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Sacramento Wines914195085
Texto do despacho — RPI 2.721IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914195085 (Sacramento Wines). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.727IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.732IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/04/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca1.108 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.721 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SACRAMENTOS VINIFER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/04/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 925583561?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925583561. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925583561
Marca
SACRAMENTOS VINIFER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO PEDRO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.721
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2732)
Depósito
31/01/2022
Procurador
Gevalci Oliveira Prado