INPIRPI 2.908NCL 30
A marca SANTO DOCE Marina Baruki foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SANTO DOCE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937506010
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
26/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937506010 é depositado por SANTO DOCE LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTO DOCE Marina Baruki (processo 937506010), depositado em 26/12/2024 por SANTO DOCE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Amêndoas torradas;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Beb…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTO DOCE Marina Baruki, uma anterioridade:
- Santo Doce e Cia905630050
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido nº 931024919 (SANTO & DOCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905630050 (Santo Doce e Cia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
46dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTO DOCE Marina Baruki?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937506010?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937506010. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937506010
- Marca
- SANTO DOCE Marina Baruki
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANTO DOCE LTDA — MS
- Classe
- NCL 30Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Amêndoas torradas;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Cacau;Café;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cera de abelha comestível;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Cobertura de bolo [glacê];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Especiarias;Espelta pequena, processada;Farinha de nozes;Favos de mel comestíveis;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pão de gengibre;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pó para bolo;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins;Pudins de leite;Sacarina para fins culinários;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Torrone;Tortas;Tortas [tarte];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 26/12/2024
- Procurador
- JACKELINE GUIMARÃES DUPRAT VICENTE