tatupi

INPIRPI 2.701NCL 30

A marca SCALA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SCALON & CERCHI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.780

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCALA (processo 924252782), depositado em 13/09/2021 por SCALON & CERCHI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCALA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SCALA823292339

    VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.771)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823292339 (SCALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.743IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.775IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.780IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCALA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924252782?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924252782. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924252782
Marca
SCALA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCALON & CERCHI LTDA — MG
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cevada moída;Chá de fruta;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Rissole;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2780)
Depósito
13/09/2021
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.