INPIRPI 2.846NCL 30
A marca SEJA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEJA (processo 933019572), depositado em 19/12/2023 por LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Al…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEJA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SEJA.COOP919850553
- SEJA NATURAL929291409
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.796)
Protege: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEJA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933019572?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933019572. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933019572
- Marca
- SEJA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — GO
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cuscuz;Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Louro;Maionese;Mel;Milho torrado;Mostarda;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amendoim;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Preparações feitas com cereais;Própolis*;Quinoa processada;Rapadura;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Substitutos de açúcar para fins culinários;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 19/12/2023
- Procurador
- não constituído