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INPIRPI 2.846NCL 05

A marca SEJA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEJA (processo 933019610), depositado em 19/12/2023 por LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Chás medicinais;Diurético;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEJA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SEJA NATURAL929144767

    NCL 05 · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Açúcar para uso medicinal;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral…

  • SEJA MAIS912157950
  • SEJA AGAH930163966

    NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.823)

    Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins m…

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929144767 (SEJA NATURAL), Processo 912157950 (SEJA MAIS) e Processo 930163966 (SEJA AGAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEJA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933019610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933019610. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933019610
Marca
SEJA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — GO
Classe
NCL 05Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Chás medicinais;Diurético;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Incenso repelente de insetos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
19/12/2023
Procurador
não constituído