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INPIRPI 2.846NCL 05

A marca SEJA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933019610
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933019610 é depositado por LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.846

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEJA (processo 933019610), depositado em 19/12/2023 por LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Chás medicinais;Diurético;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Incenso repelente de insetos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, com…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SEJA, 3 anterioridades:

    • SEJA NATURAL929144767

      NCL 05 · registro concedido (RPI 2.785)

      Protege: Açúcar para uso medicinal;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral…

    • SEJA MAIS912157950
    • SEJA AGAH930163966

      NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.823)

      Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins m…

    Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929144767 (SEJA NATURAL), Processo 912157950 (SEJA MAIS) e Processo 930163966 (SEJA AGAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEJA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933019610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933019610. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933019610
Marca
SEJA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LTPF COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — GO
Classe
NCL 05Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Chás medicinais;Diurético;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Incenso repelente de insetos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
19/12/2023
Procurador
não constituído