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INPIRPI 2.704NCL 35

A marca SETCOM ENERGIA SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SETCOM ENERGIA SOLAR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.825

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SETCOM ENERGIA SOLAR (processo 924436115), depositado em 28/09/2021 por SETCOM ENERGIA SOLAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2704 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SETCOM ENERGIA SOLAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CETECOM820566187
  • SETECOMM816331456

    INVESTORS - INVESTIMENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.741)

Texto do despacho — RPI 2.704IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820566187 (CETECOM) e Processo 816331456 (SETECOMM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.790IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.820IPAS270

    Deferimento da petição

  6. RPI 2.825IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.704, de 1 de novembro de 2022, publicou 17.572 despachos em 17.421 processos de marca872 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.704 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SETCOM ENERGIA SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924436115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924436115. Esta página reflete a RPI nº 2704, de 01/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924436115
Marca
SETCOM ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SETCOM ENERGIA SOLAR LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.704
Último despacho
IPAS579Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2825)
Depósito
28/09/2021
Procurador
Princesa Marcas e Patentes Ltda.