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INPIRPI 2.712NCL 35

A marca SEXTO ROUND foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RS REBELO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.798

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEXTO ROUND (processo 925064718), depositado em 30/11/2021 por RS REBELO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEXTO ROUND, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ROUND 6924664690

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.710)

    Protege: Serviços de publicidade, marketing e promoção; serviços de publicidade digital; serviços de marketing de entre…

  • ROUND 6924664495

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.710)

    Protege: Serviços de publicidade, marketing e promoção; serviços de publicidade digital; serviços de marketing de entre…

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924664690 (ROUND 6) e Processo 924664495 (ROUND 6). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924739207 (ROUND 6).

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.725IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.795IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.798IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEXTO ROUND?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925064718?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925064718. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925064718
Marca
SEXTO ROUND
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RS REBELO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Concepção de material publicitário;Distribuição de brindes;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Comércio (através de qualquer meio) de canecas, Comércio (através de qualquer meio) de luvas esportivas,;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2798)
Depósito
30/11/2021
Procurador
JUSCELINA SOUZA DA SILVA