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INPIRPI 2.846NCL 36

A marca SiMON foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AUTO POSTO PETROSIMON LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SiMON (processo 933042817), depositado em 21/12/2023 por AUTO POSTO PETROSIMON LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SiMON, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IS IMOBILIÁRIA SIMON904157369

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.848)

  • SIMONS925447226

    NCL 36 · INTER CAPITAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.878)

    Protege: Administração de fundo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;A…

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904157369 (IS IMOBILIÁRIA SIMON) e Processo 925447226 (SIMONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.864IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SiMON?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933042817?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933042817. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933042817
Marca
SiMON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTO POSTO PETROSIMON LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação imobiliária;Cooperativa de crédito;Corretagem imobiliária;Crédito educativo;Desconto de título de crédito;Fundos de investimentos;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Processamento de pagamento de cartão de crédito;Proteção ao crédito;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2885)
Depósito
21/12/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA