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INPIRPI 2.908NCL 38

A marca simplifique.ai foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SIMPLIFIQUE TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938945718
Classe
NCL 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938945718 é depositado por SIMPLIFIQUE TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 38.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca simplifique.ai (processo 938945718), depositado em 29/04/2025 por SIMPLIFIQUE TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suport…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra simplifique.ai, 2 anterioridades:

    • SIMPLIFIC CORPORATE SOLUTIONS936372958

      NCL 38 · SIMPLIFIC CORPORATE SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.889)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros m…

    • Simplifica.CI925473693

      NCL 38 · SIMPLIFICACI GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INTERNA LTDA · registro concedido (RPI 2.727)

      Protege: Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Aluguel de equipamentos de telecomunicação…

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936372958 (SIMPLIFIC CORPORATE SOLUTIONS) e Processo 925473693 (Simplifica.CI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca simplifique.ai?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938945718?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938945718. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938945718
Marca
simplifique.ai
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIMPLIFIQUE TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 38Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de acesso a redes blockchain;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Radiolocalização;Radionavegação;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão audiovisual via antena;Transmissão audiovisual via cabo;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
29/04/2025
Procurador
DANIELA DE ABREU SANTOS