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INPIRPI 2.860NCL 31

A marca SO FOLHAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SO FOLHAS HORTIFRÚTI GRANJEIROS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934279209
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934279209 é depositado por SO FOLHAS HORTIFRÚTI GRANJEIROS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.860

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SO FOLHAS (processo 934279209), depositado em 18/04/2024 por SO FOLHAS HORTIFRÚTI GRANJEIROS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfarroba crua;Alfazema in natura;…”.

    Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931077206 (SÓ FOLHAS). A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SO FOLHAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934279209?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934279209. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934279209
Marca
SO FOLHAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SO FOLHAS HORTIFRÚTI GRANJEIROS LTDA — DF
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Chuchu, fresco;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Macaxeira, fresca;Manjericão;Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
18/04/2024
Procurador
não constituído