INPIRPI 2.729NCL 35
A marca Solução InTech foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926154613
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.869
A história do processo
28/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926154613 é depositado por SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.729
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solução InTech (processo 926154613), depositado em 28/03/2022 por SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes e entregas, gestão e administração de negócios de transportes e entregas; serviços de intermedia…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Solução InTech, uma anterioridade:
- INTEC BRASIL916772691
Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916772691 (INTEC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.745
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.825
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.836
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.846
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.869
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca — 1.759 deles indeferimentos.
- UAU! PROPAGANDA915943948
- MOCELLIN CHURRASCARIA921430850
- GUIZINHO AÇAÍ E PIZZA923378286
- COLIBRI923706569
- FOOD CONNECTION923707875
- HORTIFRUTI923792058
- SALUBI924486694
- FRAITECH924728965
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solução InTech?
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926154613?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926154613. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926154613
- Marca
- Solução InTech
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME — MT
- Classe
- NCL 35Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes e entregas, gestão e administração de negócios de transportes e entregas; serviços de intermediação ou agenciamento de serviços de transportes e entregas; consultoria em gestão e administração de negócios de transportes e entregas; compilações estatísticas no segmento de transportes; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas para fins comerciais; sistematização de informações em bancos de dados de computador no segmento de transportes e entregas; informação comercial e aconselhamento de clientes e consumidores para escolha de produtos ou serviços; levantamento de informações em negócios no segmento de transportes e entregas; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; organização de eventos, feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários; serviços de propaganda e marketing; publicação de textos publicitários; relações públicas; consultoria em propaganda em marketing e estratégias de marketing; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas; serviços de fidelização de clientes e parceiros; pesquisas de opinião no segmento de transportes e entregas; serviços de inteligência competitiva no segmento de transportes e entregas; serviços de terceirização no segmento de transportes e entregas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.729
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2869)
- Depósito
- 28/03/2022
- Procurador
- Cristhiane Athayde