INPIRPI 2.729NCL 35
A marca Solução InTech foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solução InTech (processo 926154613), depositado em 28/03/2022 por SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solução InTech, o despacho aponta uma anterioridade:
- INTEC BRASIL916772691
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.745IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.825IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.836IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.846IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.869IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca — 1.759 deles indeferimentos.
- UAU! PROPAGANDA915943948
- MOCELLIN CHURRASCARIA921430850
- GUIZINHO AÇAÍ E PIZZA923378286
- COLIBRI923706569
- FOOD CONNECTION923707875
- HORTIFRUTI923792058
- SALUBI924486694
- FRAITECH924728965
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solução InTech?
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926154613?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926154613. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926154613
- Marca
- Solução InTech
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME — MT
- Classe
- NCL 35Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes e entregas, gestão e administração de negócios de transportes e entregas; serviços de intermediação ou agenciamento de serviços de transportes e entregas; consultoria em gestão e administração de negócios de transportes e entregas; compilações estatísticas no segmento de transportes; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas para fins comerciais; sistematização de informações em bancos de dados de computador no segmento de transportes e entregas; informação comercial e aconselhamento de clientes e consumidores para escolha de produtos ou serviços; levantamento de informações em negócios no segmento de transportes e entregas; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; organização de eventos, feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários; serviços de propaganda e marketing; publicação de textos publicitários; relações públicas; consultoria em propaganda em marketing e estratégias de marketing; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas; serviços de fidelização de clientes e parceiros; pesquisas de opinião no segmento de transportes e entregas; serviços de inteligência competitiva no segmento de transportes e entregas; serviços de terceirização no segmento de transportes e entregas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.729
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2869)
- Depósito
- 28/03/2022
- Procurador
- Cristhiane Athayde