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INPIRPI 2.846NCL 44

A marca SOMED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOMED COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMED (processo 928480445), depositado em 27/10/2022 por SOMED COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOMED, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • SOMED830936742
  • somed Instituto do Sono e Medicina Respiratória902690523
  • SOMED903559650
  • SOMED903559692
  • SOMED FAMÍLIA916169650

    Deferimento da petição (RPI 2.828)

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz elemento característico do nome empresarial SOMED COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830936742 (SOMED), Processo 902690523 (somed Instituto do Sono e Medicina Respiratória), Processo 903559650 (SOMED), Processo 903559692 (SOMED) e Processo 916169650 (SOMED FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928480445?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928480445. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928480445
Marca
SOMED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMED COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA — SE
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Armazenamento de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Enfermagem;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Investigação de paternidade [exame];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Preparação de receitas por farmacêuticos;Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de oculista;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;acupuntura;serviços de avaliação de saúde;serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;serviços de medicina regenerativa;serviços de rastreamento de TDA;serviços de rastreamento de TDAH;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade;serviços de vacinação;terapia ocupacional;tratamento médico utilizando células cultivadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
27/10/2022
Procurador
EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI