INPIRPI 2.860NCL 29
A marca SOMOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TEMPLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMOS (processo 928900622), depositado em 11/12/2022 por TEMPLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos prep…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOMOS, o despacho aponta 8 anterioridades:
- SOMOSCOOP915953030
- SOMOSCOOP915973553
- Sommos Hummus924693630
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Molhos (incluídos nesta classe), molhos para salada.;
- SOMOSCOOP910638373
- Sommos Hummus926306413
NCL 29 · registro concedido (RPI 2.817)
Protege: Homus, sopas.;
- SommosFoods926306596
NCL 29 · registro concedido (RPI 2.817)
Protege: Homus, sopas.;
- SOMMOS922957266
Deferimento da petição (RPI 2.784)
- SommosFoods924693622
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Molhos (incluídos nesta classe), molhos para saladas.;
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928900622?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928900622. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928900622
- Marca
- SOMOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TEMPLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Manteiga de coco;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Tempeh;Tofu;frutos oleaginosos brasileiros processados;pastas de geleia de fruta;refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Depósito
- 11/12/2022
- Procurador
- não constituído