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INPIRPI 2.712NCL 35

A marca SORVETERIA BACANA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de M.E. SORVETES BACANA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.808

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SORVETERIA BACANA (processo 925016675), depositado em 25/11/2021 por M.E. SORVETES BACANA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SORVETERIA BACANA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BACANA'S LANCHE908349645
Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908349645 (BACANA'S LANCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.804IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.808IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SORVETERIA BACANA?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925016675?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925016675. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925016675
Marca
SORVETERIA BACANA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M.E. SORVETES BACANA LTDA ME — PE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2808)
Depósito
25/11/2021
Procurador
ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA