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INPIRPI 2.733NCL 42

A marca SOU.cloud foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SOU CLOUD SERVIÇOS GERENCIADOS EM NUVEM LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOU.cloud (processo 926448617), depositado em 27/04/2022 por SOU CLOUD SERVIÇOS GERENCIADOS EM NUVEM LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOU.cloud, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SOU digital905161823

    SOU DIGITAL SERVIÇOS PARA INTERNET LTDA. ME. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

  • SOU.IS911830766
  • SOU 24 horas912461420

    SOU 24 HORAS SERVIÇO ODONTOLÓGICO DE URGÊNCIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.718)

Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905161823 (SOU digital), Processo 911830766 (SOU.IS) e Processo 912461420 (SOU 24 horas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.745IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.860IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOU.cloud?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926448617?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926448617. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926448617
Marca
SOU.cloud
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOU CLOUD SERVIÇOS GERENCIADOS EM NUVEM LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2860)
Depósito
27/04/2022
Procurador
MARCELE BERTONI ADAMES