INPIRPI 2.846NCL 09
A marca SOUMEDBANK foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931671930
- Classe
- NCL 09
- Última movimentação
- · RPI 2.859
A história do processo
25/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931671930 é depositado por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.846
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUMEDBANK (processo 931671930), depositado em 25/08/2023 por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento cartões de cobrança; cartões contendo um chip de circuito integrado[ cartão inteligente]; d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOUMEDBANK, uma anterioridade:
- SOMED CARD916170012
Deferimento da petição (RPI 2.835)
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931603820 (SOUMED) e 931605849 (SOUMEDPAY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916170012 (SOMED CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.859
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUMEDBANK?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931671930?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931671930. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931671930
- Marca
- SOUMEDBANK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 09Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento cartões de cobrança; cartões contendo um chip de circuito integrado[ cartão inteligente]; de criptografia, dispositivos de computador para gerenciamento; EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, TERMINAIS ELETRÔNICOS DE TRANSAÇÕES EM PONTO DE VENDA E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E ARMAZENAGEM DE INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÃO, DE IDENTIFICAÇÃO E FINANCEIRAS PARA USO EM SERVIÇOS FINANCEIROS E INDÚSTRIAS DE TELECOMUNICAÇÃO E BANCÁRIAS; HARDWARE COMPREENDENDO DIGITALIZADORES ELETRÔNICOS QUE SÃO USADOS COM DISPOSITIVOS DE ATIVAÇÃO MAGNÉTICOS, INCLUINDO CARTÕES, CHAVEIROS E ETIQUETAS TRANSPONDERES COMPREENDENDO CONJUNTOS DE UM CIRCUITO ELETRÔNICO E UMA ANTENA DE RÁDIO QUE SÃO USADOS COM DIGITALIZADORES ELETRÔNICOS; HARDWARE DE COMPUTADOR E SOFTWARE DE CODIFICAÇÃO, CHAVES DE CODIFICAÇÃO, CERTIFICADOS DIGITAIS, ASSINATURAS DIGITAIS, SOFTWARE PARA SEGURANÇA DE ESTOCAGEM DE DADOS E RESTAURAÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL DE CLIENTES UTILIZADAS POR PARTICULARES, INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS; HARDWARE DE COMPUTADOR NA FORMA DE DISPOSITIVOS CONTENDO UM CHIP DE CIRCUITO INTEGRADO E DISPOSITIVOS DE PAGAMENTOS POR PROXIMIDADE CONHECIDOS COMO TRANSPONDERES; HARDWARE DE COMPUTADOR, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR E SOFTWARE PARA USO EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS E SEM FIO DE CONSUMIDORES E COMERCIAIS, A SABER, HARDWARE, SOFTWARE E PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR PARA FACILITAR PAGAMENTOS POR MEIOS ELETRÔNICOS E SEM FIO; HARDWARE DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESTINADOS A FACILITAR PEQUENOS PAGAMENTOS À VAREJISTAS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR, COMERCIANTES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO; HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA CRIPTOGRAFIA E ARMAZENAGEM SEGURA DE DADOS E RESTAURAÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE CLIENTES, CONTAS E TRANSAÇÕES USADAS POR INDIVÍDUOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS; HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA FACILITAR O ACESSO A CONTAS DE PAGAMENTO PARA FINS DE COMÉRCIO POR MEIOS ELETRÔNICOS E SEM FIO; LEITORAS DE CARTÕES; LEITORES DE CARTÃO PARA CARTÕES CODIFICADOS MAGNETICAMENTE E CARTÕES CONTENDO UM CHIP DE CIRCUITO INTEGRADO; PONTOS DE TERMINAIS DE TRANSAÇÕES DE VENDAS; SOFTWARE DE COMPUTADOR COMPREENDENDO UM PROGRAMA DE PAGAMENTO DIGITAL OU ELETRÔNICO PARA ESTOCAGEM DE CARTÕES DE PAGAMENTO E INFORMAÇÃO PESSOAL E DINHEIRO OU VALOR ELETRÔNICO EM UM COMPUTADOR PESSOAL OU EM UM BANCO DE DADOS CENTRALIZADO; SOFTWARE DE COMPUTADOR DESIGNADO PARA POSSIBILITAR CARTÕES INTELIGENTES A INTERAGIR COM TERMINAIS E LEITORAS; SOFTWARE DE COMPUTADOR DESTINADO A VIABILIZAR CARTÕES SMART A ATUAR COM TERMINAIS E LEITORES; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TRANSMISSÃO, EXIBIÇÃO E ARMAZENAGEM DE INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÕES, DE IDENTIFICAÇÃO E FINANCEIRAS PARA USO EM SERVIÇOS FINANCEIROS, BANCÁRIOS E EM INDÚSTRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES; SOFTWARE DE COMPUTADOR PROJETADO PARA CAPACITAR CARTÕES CODIFICADOS MAGNETICAMENTE OU OPTICAMENTE E CARTÕES INTELIGENTES CONTENDO UM CHIP DE CIRCUITO INTEGRADO PARA INTERAGIREM COM TERMINAIS E LEITORES DE CARTÃO NA INDÚSTRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS; SOFTWARE E HARDWARE DE COMPUTADOR PARA PAGAMENTOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS POR MEIOS ELETRÔNICOS; SOFTWARE PARA ASSEGURAR A ARMAZENAGEM, RECUPERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DE CLIENTES USADO POR INDIVÍDUOS; TERMINAIS PARA TRANSAÇÕES DE PONTOS DE VENDA E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TRANSMISSÃO, EXIBIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÃO DE TRANSAÇÃO, DE IDENTIFICAÇÃO E FINANCEIRA PARA USO SERVIÇOS FINANCEIROS, BANCÁRIOS E NAS APLICAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÃO; SOFTWARE APLICATIVO DE COMPUTADOR;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2859)
- Depósito
- 25/08/2023
- Procurador
- Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa