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INPIRPI 2.825NCL 30

A marca SPACE POP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MOZI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPACE POP (processo 931508665), depositado em 11/08/2023 por MOZI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de ch…”.

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca é constituida por "SPACE POP" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPACE POP?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931508665?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931508665. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931508665
Marca
SPACE POP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOZI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Café;Casquinha para sorvete;Chá*;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Doces [confeitos];Empadas;Empadões;Esfiha;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massas alimentares;Mousses de chocolate;Panquecas salgadas;Pão *;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações para engrossar creme batido;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Sorbets;Sorvetes;Tortas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
11/08/2023
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.