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INPIRPI 2.846NCL 35

A marca spring company foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPRING DIGITAL MARKETING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca spring company (processo 933050682), depositado em 21/12/2023 por SPRING DIGITAL MARKETING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publici…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de spring company, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SPRING CONSULTORIA827575530
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827575530 (SPRING CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca spring company?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933050682?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933050682. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933050682
Marca
spring company
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPRING DIGITAL MARKETING LTDA — SP
Classe
NCL 35Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Faturamento;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Inventário e gerência de estoque;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações da lista telefônica;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
21/12/2023
Procurador
não constituído