INPIRPI 2.783NCL 35
A marca start foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca start (processo 929146271), depositado em 12/01/2023 por FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de start, o despacho aponta uma anterioridade:
- START STUDIO & ARTE - COMUNICAÇÃO901487325
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.796IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.877IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca start?
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929146271?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929146271. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929146271
- Marca
- start
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL — DF
- Classe
- NCL 35Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Análise de custo;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atualização de material publicitário;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desfile de moda com fim publicitário;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa de marketing;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Representação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];serviço de corretor de publicidade;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2877)
- Depósito
- 12/01/2023
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA