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INPIRPI 2.707NCL 36

A marca STELLA MARIS REAL ESTATE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STELLA MARIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STELLA MARIS REAL ESTATE (processo 924671556), depositado em 21/10/2021 por STELLA MARIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2707 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Alugu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STELLA MARIS REAL ESTATE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ESTRELAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS902932977

    ELIANA DE CASSIA MATHEUS - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.818)

Texto do despacho — RPI 2.707IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902932977 (ESTRELAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.794IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.831IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.707, de 22 de novembro de 2022, publicou 19.236 despachos em 19.038 processos de marca746 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.707 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STELLA MARIS REAL ESTATE?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924671556?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924671556. Esta página reflete a RPI nº 2707, de 22/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924671556
Marca
STELLA MARIS REAL ESTATE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STELLA MARIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. — RJ
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.707
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2831)
Depósito
21/10/2021
Procurador
Veirano Advogados