INPIRPI 2.909NCL 41, 41
A marca Streamou foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de EDON MIDIA STUDIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938619225
- Classe
- NCL 41, 41
- Prazo de recurso
A história do processo
03/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938619225 é depositado por EDON MIDIA STUDIOS LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Streamou (processo 938619225), depositado em 03/04/2025 por EDON MIDIA STUDIOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Revistas on-line, a saber, blogs contendo artigos sobre jogos de vídeo e atividades relacionadas a jogos; Fornecimento de um site contendo informações de entretenimento; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Diagramação [editoração eletrônica de publicaç…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Streamou, uma anterioridade:
- STREAMO SHOW935907211
NCL 41 · STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.884)
Protege: Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de…
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935907211 (STREAMO SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a descrição incompatível com a natureza jurídica do requerente e mantido o serviço relevante. "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" ALTERADO PARA "Organização de atividades de lazer eentretenimento".A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Streamou?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938619225?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938619225. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938619225
- Marca
- Streamou
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EDON MIDIA STUDIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 41, 41Revistas on-line, a saber, blogs contendo artigos sobre jogos de vídeo e atividades relacionadas a jogos; Fornecimento de um site contendo informações de entretenimento; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Jogo de fuga [escape] [entretenimento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições esportivas eletrônicas; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Organização e realização de eventos de entretenimento; Orientação [treinamento]; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de informações sobre recreação; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Serviços de concepção de programas de tv/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de premiação; Organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Promoção de sorteios, Serviços de sorteios, Serviços de premiação, Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Serviços de entretenimento; Produção de conteúdo informativo no campo da inteligência artificial; Provimento de informações sobre educação em inteligência artificial [instrução]; Provimento de informações sobre educação em transformação digital e inteligência artificial [instrução].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 03/04/2025
- Procurador
- não constituído