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INPIRPI 2.739NCL 35

A marca STRONGEST foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926777106
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.782

A história do processo

  1. 26/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926777106 é depositado por STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.739

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STRONGEST (processo 926777106), depositado em 26/05/2022 por STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2739 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra STRONGEST, uma anterioridade:

    • STRONGER909424136

      METALURGICA SÃO MATHEUS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)

    Texto do despacho — RPI 2.739IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909424136 (STRONGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.751

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.779

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.782

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.782

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.739, de 4 de julho de 2023, publicou 28.348 despachos em 28.223 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.739 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STRONGEST?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926777106?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926777106. Esta página reflete a RPI nº 2739, de 04/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926777106
Marca
STRONGEST
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.739
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2782)
Depósito
26/05/2022
Procurador
Leandro de Souza Frigo