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INPIRPI 2.735NCL 03

A marca STUCA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALESSANDRA CARELLI FEMINELLA ME.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926603159
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.828

A história do processo

  1. 11/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926603159 é depositado por ALESSANDRA CARELLI FEMINELLA ME. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.735

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STUCA (processo 926603159), depositado em 11/05/2022 por ALESSANDRA CARELLI FEMINELLA ME. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produt…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra STUCA, uma anterioridade:

    • STUCK SPORTS923258469
    Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923258469 (STUCK SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.742

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.828

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.828

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STUCA?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926603159?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926603159. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926603159
Marca
STUCA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALESSANDRA CARELLI FEMINELLA ME. — SC
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Tinturas cosméticas;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2828)
Depósito
11/05/2022
Procurador
Kleyton Leandro Iung D'Avila