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INPIRPI 2.712NCL 35

A marca Sun Home foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SUN HOME ENERGIA SOLAR, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.801

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sun Home (processo 925071153), depositado em 30/11/2021 por SUN HOME ENERGIA SOLAR, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [interm…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sun Home, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SunCasa911730400
  • SUN825774039

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.744)

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911730400 (SunCasa) e Processo 825774039 (SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.799IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sun Home?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925071153?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925071153. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925071153
Marca
Sun Home
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUN HOME ENERGIA SOLAR, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão interina de negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa em negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Produção de programas de telecompras;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de intermediação comercial;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de secretariado;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
30/11/2021
Procurador
não constituído