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INPIRPI 2.704NCL 35

A marca SUPER SAUDÁVEL SHOPPING foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LEVE SAUDÁVEL SHOPPING EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.801

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER SAUDÁVEL SHOPPING (processo 924443227), depositado em 29/09/2021 por LEVE SAUDÁVEL SHOPPING EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2704 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER SAUDÁVEL SHOPPING, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERSAUDÁVEL827829213

    NUTRISOLUTIONS CONSULTORIA, MARKETING E SERVIÇOS DE SAÚDE E NUTRIÇÃO LTDA - EPP · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.789)

Texto do despacho — RPI 2.704IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827829213 (SUPERSAUDÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.790IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.704, de 1 de novembro de 2022, publicou 17.572 despachos em 17.421 processos de marca872 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.704 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER SAUDÁVEL SHOPPING?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924443227?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924443227. Esta página reflete a RPI nº 2704, de 01/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924443227
Marca
SUPER SAUDÁVEL SHOPPING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEVE SAUDÁVEL SHOPPING EIRELI — ES
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.704
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
29/09/2021
Procurador
Matos & Associados - Advogados