tatupi

INPIRPI 2.735NCL 35

A marca SUPERATACADO POUP! MAIS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.786

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERATACADO POUP! MAIS (processo 924182610), depositado em 03/09/2021 por PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERATACADO POUP! MAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERMERCADOS POUP MARKET830628916

    NCL 35 · ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DOS MERCADISTAS DA ZONA OESTE · Deferimento da petição (RPI 2.742)

    Protege: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL (MINIMERCADO) E COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES (AÇOUGUE).;

Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830628916 (SUPERMERCADOS POUP MARKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.786IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERATACADO POUP! MAIS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924182610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924182610. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924182610
Marca
SUPERATACADO POUP! MAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2786)
Depósito
03/09/2021
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda