INPIRPI 2.860NCL 35
A marca Supermercado Komprão foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supermercado Komprão (processo 929000889), depositado em 21/12/2022 por SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer m…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Supermercado Komprão, o despacho aponta 2 anterioridades:
- KOMPRÃO ATACADISTA910773122
NCL 35 · KOCH HIPERMERCADO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.726)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimento…
- KOMPRÃO KOCH ATACADISTA911829903
NCL 35 · KOCH HIPERMERCADO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.726)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (atra…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.873IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supermercado Komprão?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929000889?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929000889. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929000889
- Marca
- Supermercado Komprão
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Açougue [comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios carnes vermelhas; carnes de peixes; carnes de aves]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frios; congelados]; Padaria [comércio de bolos; pães; doces; salgados; biscoitos; tortas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio [através de qualquer meio] de pneus; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para limpeza de automóveis e ceras para polimento de automóveis.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2873)
- Depósito
- 21/12/2022
- Procurador
- BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA