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INPIRPI 2.860NCL 35

A marca Supermercado Komprão foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
929000889
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.873

A história do processo

  1. 21/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929000889 é depositado por SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.860

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supermercado Komprão (processo 929000889), depositado em 21/12/2022 por SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Supermercado Komprão, 2 anterioridades:

    • KOMPRÃO ATACADISTA910773122

      NCL 35 · KOCH HIPERMERCADO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.726)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimento…

    • KOMPRÃO KOCH ATACADISTA911829903

      NCL 35 · KOCH HIPERMERCADO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.726)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (atra…

    Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926235109 (K KOMPRÃO SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910773122 (KOMPRÃO ATACADISTA) e Processo 911829903 (KOMPRÃO KOCH ATACADISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.873

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.873

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supermercado Komprão?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929000889?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929000889. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929000889
Marca
Supermercado Komprão
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO KOMPRAO LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Açougue [comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios carnes vermelhas; carnes de peixes; carnes de aves]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frios; congelados]; Padaria [comércio de bolos; pães; doces; salgados; biscoitos; tortas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio [através de qualquer meio] de pneus; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para limpeza de automóveis e ceras para polimento de automóveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
21/12/2022
Procurador
BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA