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INPIRPI 2.724NCL 35

A marca SUPERMERCADOS PERALTA P 1966 foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADOS PERALTA P 1966 (processo 925760579), depositado em 16/02/2022 por PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2724 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADOS PERALTA P 1966, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PERALTA816126917

    COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.823)

  • EL PERALTA BARBEARIA918766486
Texto do despacho — RPI 2.724IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925209350 (Peralta's Churros & Krep's) e 925629359 (RESTAURANTE PERALTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816126917 (PERALTA) e Processo 918766486 (EL PERALTA BARBEARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração de elemento nominativo, conforme apresentado na imagem.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.738IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.739IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.833IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.724, de 21 de março de 2023, publicou 29.086 despachos em 28.822 processos de marca1.711 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.724 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADOS PERALTA P 1966?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925760579?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925760579. Esta página reflete a RPI nº 2724, de 21/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925760579
Marca
SUPERMERCADOS PERALTA P 1966
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos]; exceto (Gestão de franquia; Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.724
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2833)
Depósito
16/02/2022
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.