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INPIRPI 2.909NCL 03

A marca SUPREMO ELIXIR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938970046
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938970046 é depositado por OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPREMO ELIXIR (processo 938970046), depositado em 30/04/2025 por OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para ban…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPREMO ELIXIR, 7 anterioridades:

    • SUPREME PHYTOERVAS COSMÉTICA INTEGRAL917292421

      Deferimento da petição (RPI 2.763)

    • SUPREMO TÔNICO CAPILAR935020675

      NCL 03 · registro concedido (RPI 2.878)

      Protege: Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de al…

    • SUPREMA919185770
    • SUPREMA919319246
    • SUPREMA919319351
    • Moments Supreme Elixir934596905

      NCL 03 · MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.875)

      Protege: Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Loções capilares*;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ond…

    • SUPREME COSMÉTICOS914265377
    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917292421 (SUPREME PHYTOERVAS COSMÉTICA INTEGRAL), Processo 935020675 (SUPREMO TÔNICO CAPILAR), Processo 919185770 (SUPREMA), Processo 919319246 (SUPREMA), Processo 919319351 (SUPREMA), Processo 934596905 (Moments Supreme Elixir) e Processo 914265377 (SUPREME COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPREMO ELIXIR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938970046?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938970046. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938970046
Marca
SUPREMO ELIXIR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA — ES
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
30/04/2025
Procurador
não constituído