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INPIRPI 2.825NCL 35

A marca TENCENT VLINK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TENCENT HOLDINGS LIMITED: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TENCENT VLINK (processo 931554179), depositado em 16/08/2023 por TENCENT HOLDINGS LIMITED na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de loja de atacados relacionados com software de jogos de computador baixáveis através de uma rede informática mundial e dispositivos sem fios; promoçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TENCENT VLINK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VLINK919570976
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919570976 (VLINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TENCENT VLINK?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931554179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931554179. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931554179
Marca
TENCENT VLINK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TENCENT HOLDINGS LIMITED (KY)
Classe
NCL 35Serviços de loja de atacados relacionados com software de jogos de computador baixáveis através de uma rede informática mundial e dispositivos sem fios; promoção de produtos e serviços de terceiros por meio de patrocínio disposições relacionadas com jogos; serviços de publicidade e informações comerciais; publicidade e assessoria empresarial; investigações comerciais; Fornecimento de informações comerciais e de marketing; serviços de intermediação de negócios para a compra e venda de bens e serviços; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionadas com software; marketing no âmbito da edição de software; Fornecimento de consultoria sobre produtos de consumo relacionados com software; gerenciamento de banco de dados; compilação e sistematização de informações em bancos de dados de computador; atualização e manutenção de dados em bases de dados informáticas; serviços de consultoria empresarial relacionados com processamento de dados; publicação de materiais publicitários; provisão de um mercado online para compradores e vendedores de bens e serviços; Fornecimento de recomendações de produtos a consumidores para fins comerciais; mediação de transações comerciais, por conta de outrem, através lojas online; Fornecimento de informações comerciais a partir de bases de dados em linha; Serviços de informação, assessoria e consultoria relacionados com gestão e administração de empresas prestados em linha ou através da Internet; gestão de negócios; Administração de Empresas; Funções de escritório; Contabilidade; Mediação de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; Consultoria Empresarial (Profissional); Informação de negócios; Assistência à gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agências de informação comercial; Informação e consultoria comercial para consumidores [loja de consultoria ao consumidor]; Compilação de informações em bases de dados informáticas; Compilação de estatísticas; Pesquisa de dados em ficheiros informáticos para terceiros; Demonstração de mercadorias; Distribuição de amostras; Gestão de ficheiros (Informatizado -); Marketing; Pesquisa de marketing; Estudos de marketing; Publicidade em linha numa rede informática; Pesquisas de opinião; Organização de exposições com fins comerciais ou publicitários; Apresentação de produtos em meios de comunicação, para fins retalhistas; Serviços de comparação de preços; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo publicitário em meios de comunicação; Promoção de vendas para terceiros; serviços promocionais; serviços de consultoria e monitoramento de negócios, especificamente rastreamento de usuários e publicidade de terceiros para fornecer estratégia, percepção, orientação de marketing e para análise, compreensão e previsão do comportamento e motivações do consumidor e tendências de mercado; colocação de anúncios e promoções apresentações em sites eletrônicos acessados através de redes informáticas; compilação e manutenção de diretórios online; registro informático de dados estatísticos; organização, operação e supervisão de programas de fidelização e esquemas de incentivos; assistência na aquisição de bens e serviços para terceiros; serviços retalhistas relacionados com a venda de software de jogos de computador, videogame, jogos de computador, programas de jogos, jogos baixáveis, acessórios para jogos de computador e videogame, jogos de computador e pacotes de expansão de videogames, conteúdos baixáveis para jogos de computador e videogames, baixáveis em -pontos de jogo e moeda para jogos de computador e videogames; serviços de distribuição no domínio do software de jogos de computador, videogames, jogos de computador, programas de jogos, conteúdos baixáveis para jogos de computador e videogames; varejo de cartões pré-pagos de terceiros para o compra de conteúdos multimédia e conteúdos descarregáveis para jogos de computador e videogame; apresentação de bens virtuais, ativos digitais e tokens não fungíveis (NFTs) em meios de comunicação, para fins de varejo; fornecer um mercado on-line para compradores e vendedores de bens virtuais e Serviços; Fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de criptomoedas colecionáveis; Fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de ativos não fungíveis baseados em blockchain; operar mercados on-line relacionados a cripto colecionáveis e ativos não fungíveis baseados em blockchain; Fornecimento de um mercado online; Fornecimento de um mercado online para tokens não fungíveis (NFTs); Fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de produtos digitais autenticados por tokens não fungíveis (NFTs); serviços retalhistas relacionados com a venda de software de aplicações, aplicações móveis, software de computador, jogos, videogame, programas de jogos, ferramentas de software de computador; serviços de distribuição no domínio do software de computador, software de jogos de computador, videogame, jogos de computador, programas de jogos e ferramentas de software de computador; Serviços de loja de varejo on -line relacionados a programas de software de computador, software de aplicativos, aplicativos móveis, jogos de computador, gravações de áudio, publicações eletrônicas, livros, filmes, música, vídeos e programas de TV; Fornecimento de aconselhamento sobre produtos de consumo relacionados com software e aplicações de videogame e de computador; assistência comercial relacionada com a concepção, desenvolvimento e publicação de software e aplicações para computadores e videogame; promoção de jogos de computador e de vídeo para terceiros; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionadas com software e aplicações para computadores e videogame; organização e realização de feiras de negócios na área de eletrônicos, computadores, videogame para a indústria de jogos de computador e de vídeo; organização de eventos, exposições, feiras e espetáculos com fins comerciais, promocionais e publicitários; promovendo as festas e eventos especiais de outros; compilação de estatísticas de negócios e informações comerciais, todas relacionadas com videogame; publicidade; pesquisa de negócios; organização e realização de eventos especiais para fins comerciais; fornecendo marketing e promoção de eventos especiais; Planeamento e gestão de eventos para marketing, branding, promoção ou publicidade de produtos e serviços de terceiros; redes de negócios, nomeadamente redes para criar e desenvolver negócios; gerenciamento de atendimento ao cliente para terceiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
16/08/2023
Procurador
Kris Williamson