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INPIRPI 2.860NCL 01

A marca TG SUPERFOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de B2 INGREDIENTES LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TG SUPERFOODS (processo 934330581), depositado em 23/04/2024 por B2 INGREDIENTES LTDA ME na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Ácido ascórbico para alimentos;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido propiônico para alimentos;Ácido sórbico para alimentos;Ácidos para con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TG SUPERFOODS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÔMEGA 3 TG GENIAL923516492
  • ÔMEGA 3 TG GENIAL923517260
Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923516492 (ÔMEGA 3 TG GENIAL) e Processo 923517260 (ÔMEGA 3 TG GENIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TG SUPERFOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934330581?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934330581. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934330581
Marca
TG SUPERFOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B2 INGREDIENTES LTDA ME — PR
Classe
NCL 01Acelerador químico;Ácido ascórbico para alimentos;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido propiônico para alimentos;Ácido sórbico para alimentos;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivo composto para a indústria de panificação;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Agente de aeração para bolo;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Agentes clarificantes de cerveja;Agentes para conservação de cerveja;Alginato para indústria de alimentos;Aminoácidos para uso industrial;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Creme de tártaro para a indústria de alimentos;Fermentos lácteos para uso químico;Fosfatos estabilizantes para alimentos;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Propionato de cálcio para alimentos;Propionato de sódio para alimentos;Proteínas para a indústria alimentícia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
23/04/2024
Procurador
Newton Maria do Valle