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INPIRPI 2.735NCL 35

A marca The Fresh Market foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CENCOSUD S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca The Fresh Market (processo 926608843), depositado em 11/05/2022 por CENCOSUD S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de difusão de publicidade, por qualquer meio, de bens; serviços de propaganda ou publicidade radiada, televisionada e por qualquer outro meio; serviços…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de The Fresh Market, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Mercado Fresh908862385

    Mercado Fresh Distribuição e Participações Ltda. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.845)

Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908862385 (Mercado Fresh). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.828IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.853IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca The Fresh Market?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926608843?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926608843. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926608843
Marca
The Fresh Market
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENCOSUD S/A (CL)
Classe
NCL 35Serviço de difusão de publicidade, por qualquer meio, de bens; serviços de propaganda ou publicidade radiada, televisionada e por qualquer outro meio; serviços de mercado (marketing), incluindo serviços de estratégias de promoção, distribuição e preço de bens, estratégias de fidelização de clientes; serviços de estratégias de marketing de relações, incluindo estratégias para obter e/ou manter a lealdade dos clientes com empresas de terceiros, incluindo estratégias de identificação e conhecimento de clientes, estratégias de retenção, gestão de serviços com valor agregado, a saber, recompensas e prêmios; obtenção de descontos e outros benefícios; serviços de agências de publicidade; serviços de promoção ao público mediante declarações ou anúncios em relação com todo tipo de produtos ou de serviços, por todos os meio de comunicação, especialmente com relação a comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meios computacionais, internet e outras redes de bases de dados; organização de eventos e feiras com fins comerciais ou de publicidade; serviços de decoração de mostruários e demonstração de produtos; serviços de distribuição de prospectos e amostras, diretamente ou por correio; serviços de promoção de bens e serviços através da entrega de informação aos consumidores e usuários de cartões de benefícios associadas a programas de acumulação de pontos, bônus ou outras formas de quantificar ou valorizar o uso destes cartões e/ou descontos promocionais; serviços de obtenção de descontos em benefício de usuários, na compra de bens e serviços para comerciantes; serviços de obtenção de benefícios e descontos a clientes de empresas comerciais, na compra de bens e serviços para terceiros; serviços de exportação e representação de todos os tipos de produtos e artigos que são comercializados em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de venda por catálogo de todos os tipos de produtos e artigos que se vendem em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas procedências (exceto seu transporte) em um só âmbito para livre eleição e aquisição por parte do consumidor; serviços de venda por internet, correio ou por meio de uma comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meio de computadores, internet e outras redes de bases de dados de todos os tipos de produtos e artigos que se vendem em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de assessoria em gestão e exploração de negócios comerciais; serviços de assessoria e administração em funções comerciais; trabalhos de escritório; serviços de contabilidade; serviços de assessoria e auditoria contábil e tributária; pesquisas de opinião; serviços de compilação, transcrição, composição e sistematização de dados em um computador central; serviços de exportação de dados matemáticos e/ou estatísticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2853)
Depósito
11/05/2022
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados