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INPIRPI 2.783NCL 35

A marca The Jobs foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca The Jobs (processo 929151623), depositado em 12/01/2023 por THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conte…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de The Jobs, o despacho aponta uma anterioridade:

  • E_JOBS904067521

    E-JOBS COMUNICAÇÃO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904067521 (E_JOBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.799IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.831IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca The Jobs?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929151623?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929151623. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929151623
Marca
The Jobs
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Processamento de texto;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de layout para fins publicitários;Anúncios de ofertas de emprego;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2831)
Depósito
12/01/2023
Procurador
João Lucas Costa de Miranda