tatupi

INPIRPI 2.860NCL 39

A marca Tito-Farma Farmácia de Manipulação foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TROCHMANN & GREGOLIN LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tito-Farma Farmácia de Manipulação (processo 934338744), depositado em 23/04/2024 por TROCHMANN & GREGOLIN LTDA - ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Tito-Farma Farmácia de Manipulação, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TITO GLOBAL TRADE SERVICES828258562
  • SUDEX TITO LOGÍSTICA906815878

    NCL 39 · SUDEX - TITO LOGISTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: Corretagem de transporte; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Reservas para tran…

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828258562 (TITO GLOBAL TRADE SERVICES) e Processo 906815878 (SUDEX TITO LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tito-Farma Farmácia de Manipulação?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934338744?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934338744. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934338744
Marca
Tito-Farma Farmácia de Manipulação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TROCHMANN & GREGOLIN LTDA - ME — SP
Classe
NCL 39Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias;Transporte;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
23/04/2024
Procurador
Daniel Eustáquio Ramos Marinho