INPIRPI 2.742NCL 35
A marca TOP FIT Emagrecedores Naturais foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de H B M GIRÃO - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP FIT Emagrecedores Naturais (processo 925291307), depositado em 22/12/2021 por H B M GIRÃO - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2742 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas; Comércio [através de qualquer mei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP FIT Emagrecedores Naturais, o despacho aponta uma anterioridade:
- Anne Top Fit919760058
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.754IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.833IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.742, de 25 de julho de 2023, publicou 26.532 despachos em 26.318 processos de marca — 1.627 deles indeferimentos.
- MG IMÓVEIS e Fazendas918379563
- DUKACAU920488382
- ESTALEIRO ALIANÇA ? GRUPO CBO921828543
- KIPREÇO SUPERMERCADOS922858225
- BBList923533133
- ENCONTRO SESC POVOS DO MAR923860452
- SESC HERANÇA NATIVA923863958
- RAONI.TAC923952713
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP FIT Emagrecedores Naturais?
O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925291307?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925291307. Esta página reflete a RPI nº 2742, de 25/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925291307
- Marca
- TOP FIT Emagrecedores Naturais
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- H B M GIRÃO - ME — CE
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.742
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2833)
- Depósito
- 22/12/2021
- Procurador
- PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA