INPIRPI 2.846NCL 35
A marca Top TECIDOS E ESPUMAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TOP COMÉRCIO DE TECIDOS E ESPUMAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.863
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Top TECIDOS E ESPUMAS (processo 933000782), depositado em 18/12/2023 por TOP COMÉRCIO DE TECIDOS E ESPUMAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Top TECIDOS E ESPUMAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- TOP907595243
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.863IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Top TECIDOS E ESPUMAS?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933000782?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933000782. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933000782
- Marca
- Top TECIDOS E ESPUMAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOP COMÉRCIO DE TECIDOS E ESPUMAS LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimento;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2863)
- Depósito
- 18/12/2023
- Procurador
- VERÔNICA DE BASTIANI TODERO