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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca TROPICANA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de W.R.M. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.741

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TROPICANA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS (processo 924235462), depositado em 10/09/2021 por W.R.M. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TROPICANA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MT MORENA TROPICANA920856993
  • M T MORENA TROPYCANA904506142
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920856993 (MT MORENA TROPICANA) e Processo 904506142 (M T MORENA TROPYCANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.710IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.732IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.741IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TROPICANA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924235462?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924235462. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924235462
Marca
TROPICANA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
W.R.M. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Gestão de franquia;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2741)
Depósito
10/09/2021
Procurador
BIANCA GABRIELA GOMES