INPIRPI 2.712NCL 36
A marca trybe fintech foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRYBE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2023.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca trybe fintech (processo 925070432), depositado em 30/11/2021 por TRYBE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de trybe fintech, o despacho aponta 4 anterioridades:
- trybe msc922178631
- trybe msc922178160
- trybe modelo de sucesso compartilhado922177201
- trybe modelo de sucesso compartilhado922177759
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.717IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.719IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.724IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/02/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca — 3.375 deles indeferimentos.
- POLIBRIL900730870
- POLIBRIL900730919
- BALLOON STORE907821995
- AVANTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL913102695
- iCoLab INSTITUTO COLABORATIVO DE BLOCKCHAIN918301491
- SMART BUS918861357
- SMART BUS918861373
- SMART BUS918861411
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca trybe fintech?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/02/2023. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925070432?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925070432. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925070432
- Marca
- trybe fintech
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRYBE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. — SP
- Classe
- NCL 36realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; e prestação de serviços de análise de crédito e cobrança para terceiros.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.712
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2724)
- Depósito
- 30/11/2021
- Procurador
- Karina Haidar Müller