INPIRPI 2.733NCL 30
A marca UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de UCC HOLDINGS CO., LTD.. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926471910
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.846
A história do processo
28/04/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926471910 é depositado por UCC HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30.
RPI 2.733
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT (processo 926471910), depositado em 28/04/2022 por UCC HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café; cacau; café (torrado, em pó, granulado ou em bebidas); bebidas à base de café; bebidas de café com leite; sucedâneos de café; essências de café para uso como substitutos do café; grãos de café torrados; café instantâneo; café moído; café não torrado; chá; chá preto; chá ver…”.
Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.748
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.819
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
RPI 2.840
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.846
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.846
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca — 1.742 deles indeferimentos.
- MONTE VERDE GOLF903299402
- havaianas906025281
- havaianas906025397
- ARBO DESIGN921568827
- CERRADO CONSULTORIA E PESQUISA AGRÍCOLA923886281
- SC ANGELS924815647
- P PREMIUM DISTRIBUIDORA924839074
- PRO MANAGER PESQUISA E INOVAÇÃO925848140
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 926471910?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926471910. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926471910
- Marca
- UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UCC HOLDINGS CO., LTD. (JP)
- Classe
- NCL 30Café; cacau; café (torrado, em pó, granulado ou em bebidas); bebidas à base de café; bebidas de café com leite; sucedâneos de café; essências de café para uso como substitutos do café; grãos de café torrados; café instantâneo; café moído; café não torrado; chá; chá preto; chá verde; chás de fruta; bebidas à base de chá; bebidas de chá com leite; substitutos do chá; temperos; especiarias; preparações aromáticas para alimentos; aromatizantes de café; arroz; aveia descascada; cevada descascada; farinha; glúten para alimentos; cereais processados; dumplings (bolinhos chineses de massa) recheados; sanduíches; dumplings (bolinhos chineses de massa) cozidos; sushi; bolinho frito de mistura de massa com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); pães cozidos recheados com carne picada (niku-manjuh); hambúrguer (sanduíches); pizzas; refeições prontas embaladas compostas por arroz, com adição de carne, peixe ou legumes e verduras; cachorro-quente (sanduíches); tortas de carne; ravioli; doces, sobremesas à base de chocolate e à base de creme, e lanches à base de cereais e à base de arroz, exceto à base de frutas, legumes e verduras, feijão ou à base de oleaginosas; pães e brioches; misturas instantâneas para confeitaria; misturas para sorvetes; misturas para sorbets; pasta de amêndoa; levedura em pó; arroz maltado fermentado (koji); levedura; fermento em pó; gelo; agentes para engrossar sorvetes; produtos para amaciar carne para uso doméstico; subproduto do arroz para alimentos (borras de saquê); preparações para engrossar creme batido; barras de cereais hiperproteicas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.733
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2846)
- Depósito
- 28/04/2022
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira