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INPIRPI 2.733NCL 30

A marca UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de UCC HOLDINGS CO., LTD.. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT (processo 926471910), depositado em 28/04/2022 por UCC HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café; cacau; café (torrado, em pó, granulado ou em bebidas); bebidas à base de café; bebidas de café com leite; sucedâneos de café; essências de café para uso c…”.

Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.819IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.840IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 926471910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926471910. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926471910
Marca
UCC EVERY COFFEE, EVERY MOMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UCC HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 30Café; cacau; café (torrado, em pó, granulado ou em bebidas); bebidas à base de café; bebidas de café com leite; sucedâneos de café; essências de café para uso como substitutos do café; grãos de café torrados; café instantâneo; café moído; café não torrado; chá; chá preto; chá verde; chás de fruta; bebidas à base de chá; bebidas de chá com leite; substitutos do chá; temperos; especiarias; preparações aromáticas para alimentos; aromatizantes de café; arroz; aveia descascada; cevada descascada; farinha; glúten para alimentos; cereais processados; dumplings (bolinhos chineses de massa) recheados; sanduíches; dumplings (bolinhos chineses de massa) cozidos; sushi; bolinho frito de mistura de massa com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); pães cozidos recheados com carne picada (niku-manjuh); hambúrguer (sanduíches); pizzas; refeições prontas embaladas compostas por arroz, com adição de carne, peixe ou legumes e verduras; cachorro-quente (sanduíches); tortas de carne; ravioli; doces, sobremesas à base de chocolate e à base de creme, e lanches à base de cereais e à base de arroz, exceto à base de frutas, legumes e verduras, feijão ou à base de oleaginosas; pães e brioches; misturas instantâneas para confeitaria; misturas para sorvetes; misturas para sorbets; pasta de amêndoa; levedura em pó; arroz maltado fermentado (koji); levedura; fermento em pó; gelo; agentes para engrossar sorvetes; produtos para amaciar carne para uso doméstico; subproduto do arroz para alimentos (borras de saquê); preparações para engrossar creme batido; barras de cereais hiperproteicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
28/04/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira