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INPIRPI 2.908NCL 35

A marca UltraMix Pharma foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MCLM CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938818465
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938818465 é depositado por MCLM CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UltraMix Pharma (processo 938818465), depositado em 17/04/2025 por MCLM CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [at…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UltraMix Pharma, uma anterioridade:

    • ULTRAMIX FARMA909392790
    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909392790 (ULTRAMIX FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UltraMix Pharma?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938818465?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938818465. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938818465
Marca
UltraMix Pharma
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MCLM CONSULTORIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Demonstração de produtos;Gerenciamento de banco de dados;Levantamentos de informações de negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares; Comércio [através de qualquer meio] de vitaminas e multivitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos nutricionais voltados à saúde da mulher; Comércio [através de qualquer meio] de itens para melhoria das articulações e da cartilagem; Comércio [através de qualquer meio] de formulações antioxidantes e anti-inflamatórias; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos para memória e concentração; Comércio [através de qualquer meio] de itens naturais voltados ao fortalecimento imunológico; Comércio [através de qualquer meio] de itens voltados à saúde intestinal e digestiva; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos voltados à saúde ocular e óssea; Comércio [através de qualquer meio] de formulações para saúde do sono, TPM e menopausa; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos e itens para desempenho físico; Comércio [através de qualquer meio] de itens voltados ao emagrecimento e metabolismo; Comércio [através de qualquer meio] de desodorantes e itens de higiene pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de nutricosméticos em cápsulas e em pó; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos de beleza para pele, cabelos e unhas; Comércio [através de qualquer meio] de itens para cuidados capilares; Comércio [através de qualquer meio] de florais e especialidades homeopáticas para adultos, crianças e pets; Comércio [através de qualquer meio] de itens naturais voltados ao bem-estar físico e emocional; Comércio [através de qualquer meio] de itens para cuidados masculinos; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos e itens voltados à saúde infantil; Comércio [através de qualquer meio] de nutracêuticos.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
17/04/2025
Procurador
FERNANDA RUBIA MACHADO RAPOSO DE CARVALHO