INPIRPI 2.908NCL 39
A marca UNIÃO EMERGÊNCIAS MÉDICAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de GUSTAVO L. SCHMITT & CIA.LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938946668
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
29/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938946668 é depositado por GUSTAVO L. SCHMITT & CIA.LTDA. na classe NCL 39.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIÃO EMERGÊNCIAS MÉDICAS (processo 938946668), depositado em 29/04/2025 por GUSTAVO L. SCHMITT & CIA.LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de Ambulâncias; Transporte médico de urgência.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UNIÃO EMERGÊNCIAS MÉDICAS, uma anterioridade:
- UNIÃO ASSISTENCIAL826138527
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826138527 (UNIÃO ASSISTENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIÃO EMERGÊNCIAS MÉDICAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938946668?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938946668. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938946668
- Marca
- UNIÃO EMERGÊNCIAS MÉDICAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GUSTAVO L. SCHMITT & CIA.LTDA. — RS
- Classe
- NCL 39Serviços de Ambulâncias; Transporte médico de urgência.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 29/04/2025
- Procurador
- Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.