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INPIRPI 2.860NCL 26

A marca ÚNIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LARANJEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÚNIC (processo 934301832), depositado em 19/04/2024 por LARANJEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arcos para o cabelo;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para vestu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÚNIC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • UNIQUE ÍNTIMA905312384

    NCL 26 · UNIQUE ÍNTIMA TÊXTIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)

    Protege: Babados [trabalhos de renda]; Bordados; Enfeites para vestuário;

  • ÚNICA903818922

    NCL 26 · UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.811)

    Protege: Arcos para o cabelo; Bolas para cerzir; Bolsas (Fechos ecler para -); Bordados (Fios de metal para -); Broches…

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905312384 (UNIQUE ÍNTIMA) e Processo 903818922 (ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 26 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 275 pedidos de marca na classe NCL 26 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 67. Deste conjunto, 70 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÚNIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934301832?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934301832. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934301832
Marca
ÚNIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LARANJEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA — MG
Classe
NCL 26Arcos para o cabelo;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para vestuário;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas para os cabelos;Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
19/04/2024
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO