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INPIRPI 2.825NCL 38

A marca UPER NET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOHN HENRIQUE VILELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA ME: a marca colide com 19 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UPER NET (processo 928250032), depositado em 05/10/2022 por JOHN HENRIQUE VILELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provedor de acesso [telecomunicação];Serviços de comunicação multimídia (SCM); Provedores de acesso ás redes de comunicação;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UPER NET, o despacho aponta 19 anterioridades:

  • UBERPOOL910131511

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBERFREIGHT912545666

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER HEALTH913720445

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER CHIP922743991

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBERAIR913643548

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER CASH916759270

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBEREATS912022108

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER FREIGHT915978130

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER WALLET916759504

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER840466862

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER RENT916086941

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER PAY917603729

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER918145066

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER COMFORT918851050

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBERX908151594

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER COPTER917911946

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER MONEY918760100

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UBER FOR BUSINESS921025289

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • UPPER telecom924461772

    NCL 38 · UOSLEY A DA S AMORIM INFORMATICA ME · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Comunicação por redes de fibra óptica;Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso à internet;

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925030759. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910131511 (UBERPOOL), Processo 912545666 (UBERFREIGHT), Processo 913720445 (UBER HEALTH), Processo 922743991 (UBER CHIP), Processo 913643548 (UBERAIR), Processo 916759270 (UBER CASH), Processo 912022108 (UBEREATS), Processo 915978130 (UBER FREIGHT), Processo 916759504 (UBER WALLET), Processo 840466862 (UBER), Processo 916086941 (UBER RENT), Processo 917603729 (UBER PAY), Processo 918145066 (UBER), Processo 918851050 (UBER COMFORT), Processo 908151594 (UBERX), Processo 917911946 (UBER COPTER), Processo 918760100 (UBER MONEY), Processo 921025289 (UBER FOR BUSINESS) e Processo 924461772 (UPPER telecom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UPER NET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 19 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928250032?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928250032. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928250032
Marca
UPER NET
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOHN HENRIQUE VILELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA ME — MG
Classe
NCL 38Provedor de acesso [telecomunicação];Serviços de comunicação multimídia (SCM); Provedores de acesso ás redes de comunicação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
05/10/2022
Procurador
Josselaine Cristine Carvalho de Sousa