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INPIRPI 2.712NCL 30

A marca VEGAN BY NEEDS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RAIA DROGASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEGAN BY NEEDS (processo 925065404), depositado em 30/11/2021 por RAIA DROGASIL S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEGAN BY NEEDS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NEEDS911447547

    IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.793)

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911447547 (NEEDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEGAN BY NEEDS?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925065404?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925065404. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925065404
Marca
VEGAN BY NEEDS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAIA DROGASIL S/A — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolinhos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Fermento em pó; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Macarrão; Massas [alimentares]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pão*; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Tapioca; Tempero [condimento]; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de maçã [condimento]; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Alecrim [tempero]; Bala comestível; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica ***Com exceção dos produtos: Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Caramelos [doces]; Doces [confeitos]; Flocos de aveia; Glúten preparado para fins alimentares; Mel; Pasta de amêndoas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Pasta de amendoim; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Uvas secas [passas]; Bebidas Lácteas fermentadas; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais; Manteiga de amendoim; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Avelãs, preparadas; Banana processada.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
30/11/2021
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.