INPIRPI 2.712NCL 30
A marca VEGAN BY NEEDS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de RAIA DROGASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEGAN BY NEEDS (processo 925065404), depositado em 30/11/2021 por RAIA DROGASIL S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEGAN BY NEEDS, o despacho aponta uma anterioridade:
- NEEDS911447547
IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.793)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.728IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.807IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.818IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca — 3.375 deles indeferimentos.
- POLIBRIL900730870
- POLIBRIL900730919
- BALLOON STORE907821995
- AVANTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL913102695
- iCoLab INSTITUTO COLABORATIVO DE BLOCKCHAIN918301491
- SMART BUS918861357
- SMART BUS918861373
- SMART BUS918861411
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEGAN BY NEEDS?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925065404?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925065404. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925065404
- Marca
- VEGAN BY NEEDS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAIA DROGASIL S/A — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolinhos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Fermento em pó; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Macarrão; Massas [alimentares]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pão*; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Tapioca; Tempero [condimento]; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de maçã [condimento]; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Alecrim [tempero]; Bala comestível; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica ***Com exceção dos produtos: Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Caramelos [doces]; Doces [confeitos]; Flocos de aveia; Glúten preparado para fins alimentares; Mel; Pasta de amêndoas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Pasta de amendoim; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Uvas secas [passas]; Bebidas Lácteas fermentadas; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais; Manteiga de amendoim; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Avelãs, preparadas; Banana processada.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.712
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2818)
- Depósito
- 30/11/2021
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.