INPIRPI 2.712NCL 30
A marca VEGAN BY NEEDS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de RAIA DROGASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925065404
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.818
A história do processo
30/11/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925065404 é depositado por RAIA DROGASIL S/A na classe NCL 30.
RPI 2.712
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEGAN BY NEEDS (processo 925065404), depositado em 30/11/2021 por RAIA DROGASIL S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio pa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VEGAN BY NEEDS, uma anterioridade:
- NEEDS911447547
IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.793)
Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911447547 (NEEDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.728
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.807
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.818
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca — 3.375 deles indeferimentos.
- POLIBRIL900730870
- POLIBRIL900730919
- BALLOON STORE907821995
- AVANTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL913102695
- iCoLab INSTITUTO COLABORATIVO DE BLOCKCHAIN918301491
- SMART BUS918861357
- SMART BUS918861373
- SMART BUS918861411
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEGAN BY NEEDS?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925065404?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925065404. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925065404
- Marca
- VEGAN BY NEEDS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAIA DROGASIL S/A — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolinhos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Fermento em pó; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Macarrão; Massas [alimentares]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pão*; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Tapioca; Tempero [condimento]; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de maçã [condimento]; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Alecrim [tempero]; Bala comestível; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica ***Com exceção dos produtos: Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Caramelos [doces]; Doces [confeitos]; Flocos de aveia; Glúten preparado para fins alimentares; Mel; Pasta de amêndoas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Pasta de amendoim; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Uvas secas [passas]; Bebidas Lácteas fermentadas; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais; Manteiga de amendoim; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Avelãs, preparadas; Banana processada.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.712
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2818)
- Depósito
- 30/11/2021
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.